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Despacho - 1 - SELEG - (14076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:20:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (14078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:23:05 -
Despacho - 1 - SELEG - (14077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:21:44 -
Indicação - (14037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, realize a ampliação dos horários da linha de ônibus 3211, que trafega próximo a Unidade de Internação Feminina, localizada na DF 483, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, realize a ampliação dos horários da linha de ônibus 3211 que trafega próximo a Unidade de Internação Feminina, localizada na DF 483, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir com à reivindicação da comunidade que clamam pela ampliação dos horários da linha de ônibus 3211. Visando atender também toda a comunidade do Núcleo Rural Alagado que sofre com a falta de ônibus durante o período das 7h até ás 16h30min.
Um transporte público de qualidade constitui-se um elemento essencial, por assegurar as condições necessárias de uma vida digna. O mesmo se aplica ao acesso à educação, centros culturais e de lazer. Liberdade de ir e vir, e tantos outros direitos que necessitam de deslocamento para serem exercidos e desfrutados.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Posto isso, é possível classificar o acesso ao transporte público como um direito de caráter essencial, conforme dispõe o Art. 15, inciso VI, da Lei Orgânica do DF, in verbis:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
O direito ao transporte é de extrema importância em uma sociedade e deve ser cotidianamente garantido e aperfeiçoado pelo Estado. O acesso ao transporte é fundamental em nossa configuração social, por se relacionar com os mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZETDeputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:22:41 -
Projeto de Resolução - (14033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY e OUTROS)
Altera a Resolução nº 218, de 22 de julho de 2005, que consolida o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Resolução nº 218, de 22 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72 ...........
§ 5º Não se criará comissão parlamentar de inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos cinco, salvo mediante requerimento subscrito pela maioria dos membros da Câmara Legislativa. (...)
Art. 135 ......................
IV - .............
b) requerimento de constituição de comissão parlamentar de inquérito, quando já houver pelo menos cinco em funcionamento; (...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar o Regimento Interno da CLDF, ampliando para 5 o número de comissões funcionando simultaneamente.
A medida visa otimizar o exercício da função fiscalizatória, precípua do Poder Legislativo, na apuração de fatos graves ocorridos no DF de forma recorrente.
Ademais, o DF passa a se igualar em proporção por CPIs funcionando simultaneamente a Unidades da Federação como Rondônia, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
Por ser assim, e com vistas a dar a esta Casa de Leis o protagonismo na sua atuação em favor da população, investigando, apurando e propondo soluções, é que conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 16:39:31
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:26:32
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2021, às 10:17:23
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 16:18:20
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 16:20:37 -
Folha de Votação - CAS - (14034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1901/2021
"Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá”.
Autoria:
Deputado Fernando Fernandes.
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:14:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (14032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1896/2021
"Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Chapadinha, que está situado em Brazlândia”.
Autoria:
Deputados Iolando Almeida e Fernando Fernandes
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (14038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1960/2021
"Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de obter a emissão de certidões de Registro Civil no Sistema de Leitura Braile”.
Autoria:
Deputado José Gomes.
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:19:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (14031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1877/2021
Dispõe sobre a criação da Certificação "PREFEITO DE QUADRA", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Delmasso
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - CERIM - (14036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:47:34 -
Despacho - 2 - CERIM - (14035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:46:51 -
Despacho - 2 - CERIM - (14039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:48:53 -
Projeto de Lei - (13998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Veda às instituições de ensino da rede pública e privada e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero, denominada “linguagem neutra” em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º. Fica expressamente vedado nas instituições de ensino da rede pública e privada do Distrito Federal, bem como às bancas examinadoras de seleções e concursos públicos no âmbito do Distrito Federal, a utilização em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero, denominada “linguagem neutra” em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação do Distrito Federal deverá empreender todos os meios necessários para a valorização da Língua Portuguesa Culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa dos estudantes nos casos da aplicação de qualquer conteúdo destoante das normas e orientações legais de ensino.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva frear uma tentativa absurda de subverter os mecanismos naturais de funcionamento da língua pátria, instrumento de maior importância na preservação da cultura de um povo, em nome de uma ideologia estrangeira importada, com propósitos nefastos e hostis aos valores mais caros ao povo brasileiro.
A linguagem neutra consiste na troca de terminações das palavras femininas e masculinas por “e”, “x”, “@”, sem nenhum embasamento, sem nenhum debate e sem nenhum estudo para a alteração gramatical, com a tentativa de modificar à força a Língua Portuguesa.
Dessa forma, qualquer medida que se proponha para modificar a estrutura de uma língua não é inconsequente. E se a medida é ainda por cima completamente artificial, sem que os próprios falantes, usuários e senhores desta língua tenham qualquer voz no processo, é de se suspeitar que haja por trás disso um interesse escuso com objetivos nocivos à vontade dos falantes.
É exatamente o caso relativo à linguagem neutra, que a pretextos nominais de inclusão social, pretende modificar a morfologia da língua portuguesa, para introduzir no idioma uma categoria nele inexistente: o gênero neutro.
É inegável a problemática da situação, gerada unicamente por motivos ideológicos e que certamente acarretaria sérias consequências práticas na sociedade. Isto porque obrigar a sociedade a usar pronomes associados às ideias as quais eles se opõem não é apenas opressão: é uma inconstitucionalidade gritante.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, rogo aos nobres pares para a aprovação da presente propositura por se tratar o tema de grande interesse público.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 15:03:14 -
Projeto de Lei - (14006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Cria o Instituto Médico Veterinário Legal – IMVL, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Cria-se o Instituto Médico Veterinário Legal – IMVL, no âmbito do Distrito Federal.
Artigo 2º - Este Instituto deverá assessorar as delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal na apuração de crimes praticados contra animais, mediante emissão de laudos técnicos de Exame de Corpo de Delito e Necropsia.
Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios com associações, organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil, a fim de proporcionar a implantação e manutenção do Instituto.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Apenas no período de janeiro a 3 de março deste ano, a Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF recebeu 1.038 denúncias de maus-tratos a animais domésticos. De acordo com a corporação, o crime é o segundo mais registrado no Disque Denúncia, que soma 4.036 delações em 2021.[1]
Neste contexto, a criação do IMVL irá propiciar a emissão de laudos técnicos para caracterização dos fatos, análise de provas, lesões corporais, intoxicações e outros indícios de crime, de modo a tornar a apuração e punição por crimes contra os animais mais efetiva.
Dessa forma, a construção de um Instituto de Medicina Veterinária Legal será de suma importância para auxiliar os trabalhos de investigação policial e judicial na apuração de crimes contra animais.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
[1] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/03/4912013-df-registra-mais-de-mil-denuncias-por-maus-tratos-a-animais-em-2021.html
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 16:07:07 -
Indicação - (13995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Riacho Fundo II junto a Neoenergia, a troca de luminárias da quadra esportiva, localizada na QN 14 conjunto 02, próximo ao Centro Infantil, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Riacho Fundo II junto a Neoenergia, a troca de luminárias da quadra esportiva, localizada na QN 14 conjunto 02, próximo ao Centro Infantil, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A troca das luminárias da quadra esportiva é uma reivindicação dos moradores que estão sem iluminação para utilização.
Os moradores relatam que das oito luminárias, apenas três funcionam. A quadra em questão sempre foi o centro de atividades esportivas da região, e a falta de iluminação não permite que essas atividades continuem a acontecer.
Assim, solicito à Administração Regional do Riacho Fundo II junto a Neoenergia, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual há tempo os moradores estão pedindo o conserto e não foram atendidos.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 14:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13995, Código CRC: bd970eb0
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Requerimento - (14004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.676/2021, que autoriza o Poder Executivo a criar Centros Integrados de Reabilitação (CEIR) para pacientes curados da COVID-19, que ficaram com sequelas. Brasília, 26 de agosto de 2021 JOSÉ GOMES Deputado Distrital
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no artigo 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1.676/2021, de minha autoria, que Autoriza o Poder Executivo a criar Centros Integrados de Reabilitação (CEIR) para pacientes curados da COVID-19, que ficaram com sequelas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação da proposição em tela, em razão da vedação contida no artigo 11 da Lei Complementar nº 13/96, que assim dispõe:
“Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal.§ 1º É ainda vedado o uso de projeto autorizativo para matérias que dependam de decisão das autoridades administrativas do Distrito Federal ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
Sala das sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 15:35:41 -
Despacho - 3 - CESC - (14003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 182, de 23 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.140/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:54:37 -
Despacho - 1 - CERIM - (13999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/10/2021 - 14 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 26 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 26/08/2021, às 15:04:35 -
Despacho - 2 - GTS - (13997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
De ordem do Secretário Executivo, para providências conforme Portaria GMD 98/2021
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 26/08/2021, às 14:52:28 -
Projeto de Lei - (13973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a inclusão do nome do Deputado Distrital autor de emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos na referida placa de inauguração, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - As placas de inauguração de obras públicas do Distrito Federal deverão constar o nome do deputado distrital autor de emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente a construção ou reforma do referido prédio público.
Artigo 2º - Na aludida placa far-se-á constar a seguinte mensagem: “Esta obra contou com recursos oriundos de emenda parlamentar do Deputado...” seguida pelo nome do parlamentar e a legislatura da qual participou.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O intuito do presente Projeto de Lei é assegurar que o nome do deputado distrital conste na placa de inauguração ou reinauguração de construção ou reforma de prédio público no âmbito do Distrito Federal, quando este disponibilizar emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente da obra.
É sabido que os parlamentares, no exercício do dever legal, atuam como porta-vozes dos interesses da população, fiscalizam e cobram ações do governo, bem como na verificação da correta aplicação dos recursos; além de direcionar aportes financeiros através de emendas parlamentares para o custeio de realização de obras e serviços públicos voltados para a população.
Ao direcionar emendas parlamentares para a realização de obras públicas no Distrito Federal diversos anseios da população são realizados por meio desta atividade legislativa. É perfeitamente justo o reconhecimento desse papel fundamental que nós parlamentares realizamos no curso do mandato.
Assim, incluir o nome dos respectivos responsáveis pelos aportes financeiros direcionados, através de emendas parlamentares, nas placas de inauguração de obras públicas distritais, é uma forma de reconhecer este trabalho, observadas as formalidades legais.
Ante ao exposto conclamo os nobres pares apoio na aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 14:39:13 -
Requerimento - (13974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Administração Regional de Samambaia (RA XII) acerca do Espaço Galpão do Riso, localizado no Centro Comunitário de Samambaia (RA XII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Administração Regional de Samambaia (RA XII), as seguintes informações:
a) Foi noticiado que a Administração Regional de Samambaia (RA XII) enviou uma notificação solicitando a retirada do Espaço Galpão do Riso em 72 (setenta e duas) horas, atualmente localizado no Centro Comunitário de Samambaia (RA XII). Nesse contexto, qual seria o motivo para tal notificação?
b) Como se darão projetos em andamento através do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal? Há alguma proposta de realocação do Espaço Galpão do Riso?
c) Ademais, há possibilidade de renovação de cessão de uso análoga à de 2012?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da notificação emitida pela Administração Regional de Samambaia (RA XII) para retirada, em até 72 (setenta e duas) horas do Espaço Galpão do Riso, localizado no Centro Comunitário de Samambaia (RA XII).
Com efeito, o Espaço Galpão do Riso funciona no local há 18 (dezoito) anos desenvolvendo oficinas e projetos para a comunidade (mais detalhes no portifólio em anexo), sendo de extrema importância no desenvolvimento da cultura no Distrito Federal. Ademais, o Espaço possui projetos em andamento através do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.
Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados, para fins de fiscalização pelo Parlamento.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 15:22:42 -
Requerimento - (13976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 1º de setembro de 2021 em Comissão Geral para debater a situação do Transporte Público no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 1º de setembro de 2021 em Comissão Geral para debater a situação do Transporte Público no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar uma Comissão Geral para debater sobre a situação atual do transporte público no Distrito Federal, sendo convidado o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, os membros do Conselho de Transporte do Distrito Federal, o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal, bem como os usuários do transporte público para participarem da discussão proposta.
O Poder Executivo precisa apresentar a real situação financeira do Sistema de Transporte Público Coletivo e as perspectivas para o ano corrente. Haverá necessidade de mais recursos? Quanto? Como? Quais razões?
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a aprovação da presente proposição para debate do tema.
Sala das Comissões, em agosto de 2021.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 22:34:52 -
Despacho - 5 - SACP - (13971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:32:59 -
Despacho - 5 - SACP - (13972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:50:17 -
Emenda - 12 - SELEG - (13953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
SUBemenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei n° 1.773/2021, que “dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.”
Inclua-se os §§ 3° e 4° ao art. 7° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei n° 1773/2021:
§ 3° No procedimento de escolha dos interessados à ocupação dos espaços públicos, deverá a Administração Pública levar em conta o tempo de ocupação, sua localidade, a renda familiar, bem como outros fatores relevantes de interesse social.
§ 4° Aplica-se, no que couber, as disposições previstas na Lei Federal n° 13.019/2014, em especial, o disposto no inciso VI do art. 23.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente subemenda é compatibilizar o projeto de lei aos mandamentos da Lei Orgânica do Distrito Federal presentes nos artigos 48 e 51, os quais impulsionam o Poder Público a garantir o interesse público e social na utilização de bens públicos pelos particulares. Confira:
"Art. 48. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.
(…)
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
(…)
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território."
Assim, para fiel cumprimento da Lei Orgânica do Distrito Federal, faz necessário disponibilizar à Administração Pública a aplicação da Lei Federal nº 13.019/14, em especial o disposto no art. 23, inciso VI, uma vez que traz meios legais e pertinentes para um processo de escolha um pouco mais justo, equânime, humano e razoável, na medida em que não se olvida dos interesses e peculiaridades sociais das pessoas envolvidas em cada localidade do Distrito Federal.
Ademais, essa norma também segue rigorosamente os princípios de licitação vigentes. Vejamos:
“Art. 5° Serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”.
Registre-se que o Distrito Federal – acertadamente - vem há muito utilizando o instrumento do Chamamento Público para a escolha de ocupantes nos espaços públicos, em especial, nas inúmeras feiras desta Capital. Então, este projeto visa tão somente conferir uma feição jurídica à situação fática já vivenciada pela Administração Pública.
Diante do exposto, solicito apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:01:05 -
Moção - (13960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao 3° Sargento QPPMC WALCEMIR DA SILVA SOUZA - RG 30.937, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:58:23 -
Moção - (13957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Soldado QPPMC ÍLSEFF ARAUJO LIRA - RG 35.754, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:57:40 -
Despacho - 7 - SACP - (13956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:03:59 -
Despacho - 5 - SACP - (13959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:08:58 -
Despacho - 6 - SACP - (13954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/08/2021, às 13:35:57 -
Despacho - 4 - SACP - (13958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/08/2021, às 13:41:11 -
Despacho - 6 - SACP - (13955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/08/2021, às 13:39:33 -
Despacho - 4 - SACP - (13961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/08/2021, às 13:42:49 -
Projeto de Lei - (13940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Torna obrigatório em novos edifícios a preparação elétrica para a instalação de pontos de recarga individuais para veículos híbridos e elétricos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Os novos edifícios construídos no Distrito Federal deverão, obrigatoriamente, conter projeto e preparação elétrica compatível para a instalação individualizada, na área das garagens, de pontos de recarga para veículos híbridos e elétricos.
Parágrafo único. O disposto na presente lei aplica-se apenas a novos projetos, ficando excluídos aqueles já em fase de construção ou cuja a obra já tenha sido aprovada pela autoridade competente.
Artigo 2º - Aplica-se a presente lei somente às novas edificações residenciais, comerciais e prédios públicos com quatro ou mais pavimentos.
Artigo 3º - Ficam excluídas da abrangência da presente lei as edificações cujas unidades integrem ou sejam integralmente comercializadas através de programas sociais de habitação do Governo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Artigo 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Talvez estejamos adentrando na última década em que serão produzidos veículos movidos por motor a combustão. Nos últimos anos as principais fabricantes de automóveis vêm investindo no desenvolvimento de veículos híbridos e elétricos, vislumbrando que a nova geração de veículos será equipada com tais motores não tão poluentes e ecologicamente corretos.
Atualmente já existem diversos modelos elétricos à venda no Brasil, como, por exemplo, o Chevrolet Bolt, Renault Zoe e Nissan Leaf, além de veículos de marcas ditas premium, como o Audi e-tron, BMW i3, Jaguar e-pace, Porsche Taycan, entre outros.
Recentemente o grupo Volkswagen anunciou que, até o ano de 2025, pretende lançar ao menos 9 modelos elétricos no mundo, inclusive no Brasil. Além disso, outras montadoras como Honda, Toyota, Fiat, Peugeot, JAC e Jeep também já divulgaram novidades e informações que pretendem investir nesse segmento de carros elétricos e trazer as novidades para o nosso país.
Aliado a isso, o próprio Poder Público tem incentivado a popularização e a comercialização de veículos híbridos e elétricos. Diversos Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Ceará, por exemplo, concederam isenções totais ou parciais ao pagamento do IPVA referente a esse tipo de veículo.
No caso do Distrito Federal, o Governador Ibaneis Rocha já anunciou em 2019 a isenção do IPVA para os veículos híbridos e elétricos para os próximos cinco anos.
Deste modo, não adiantará nada comercializar veículos híbridos e elétricos se as edificações não possuírem o suporte necessário para recebe-los. O presente Projeto de Lei pretender dar uma solução olhando para o futuro, inovando e pensando a longo prazo a partir da obrigatoriedade para que novas edificações já venham a possuir preparação elétrica para pontos de recargas dos veículos.
Por fim, com a progressiva e inevitável substituição da frota de veículos a combustão por veículos híbridos e elétricos nos próximos anos, a procura dos consumidores será, certamente, por locais que possuam condições de receber tais veículos modernos e que ofereçam suporte para as recargas.
Indubitavelmente essa será uma realidade e, assim, tais edificações receberão uma precificação e valorização maior no mercado imobiliário.
Ante ao exposto conclamo os nobres pares no acolhimento da propositura, eis que elaborado na melhor forma do interesse público e, sobretudo, visando adequar as edificações novas para as necessidades e inovações do futuro próximo.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 14:48:51 -
Moção - (13942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Soldado QPPMC MARCOS PHELIPE DA SILVA MARTINS - RG 37.849, do 19º BPM/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (19º BPM/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:55:35 -
Moção - (13939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Cabo QPPMC FRANCISCO WARLEY SOUSA ARAÚJO - RG 34.428, do 19º BPM/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (19º BPM/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:54:58 -
Moção - (13938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Cabo QPPMC MAX VICTOR DE SOUSA SANTOS - RG 33.700, do 19º BPM/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (19º BPM/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:54:20 -
Despacho - 3 - CESC - (13936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:22:02 -
Despacho - 6 - CESC - (13941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:38:55 -
Despacho - 5 - CESC - (13943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:40:05 -
Despacho - 3 - CESC - (13944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:41:06 -
Despacho - 1 - CESC - (13937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:22:55 -
Projeto de Lei - (13920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio, Deputado Chico Vigilante e Deputado Fábio Félix)
Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:
Art. 1° A Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 34-A. As empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal devem publicar, obrigatória e anualmente, no Diário Oficial do Distrito Federal, as demonstrações contábeis e financeiras completas, acompanhado de parecer de auditoria independente, referentes aos contratos de concessão durante o prazo de vigência contratual
Parágrafo único. A publicação deve ocorrer até o dia 30 de junho de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei pretende alterar a Lei n° 4.011, de 2007, que “dispõe sobre os serviços de transporte coletivo integrantes do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”, para acrescentar-lhe um artigo 34-A, a fim de exigir que as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo do Distrito Federal devem publicar, obrigatória e anualmente, no Diário Oficial do Distrito Federal, as demonstrações contábeis e financeiras completas, acompanhado de parecer de auditoria independente, referentes aos contratos de concessões durante o prazo de vigência contratual.
A partir de 1° de janeiro de 2008 as Demonstrações Contábeis e Financeiras exigidas pela Lei federal n° 11.638, de 2017, e pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, envolvem Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstrações de Fluxo de Caixa (DFC); Demonstrações do valor Adicionado (DVA); além de Notas Explicativas.
As concessionárias dos serviços públicos são delegatárias de um serviço que deveria ser prestado pelo Estado, razão por que estão subordinadas a um regime jurídico especial intermediário entre o regime jurídico exclusivamente privado e o regime jurídico exclusivamente público.
No caso do serviço de transporte público coletivo de passageiros, as concessionárias sujeitam-se às determinações do poder concedente quanto à regulação, fiscalização e remuneração dos serviços prestados, sendo que, no Distrito Federal, essa remuneração é fortemente subsidiada pelo Tesouro mediante custeio dos passes para estudantes, pessoas com deficiência e diferença entre a tarifa usuário e a tarifa técnica, conforme exemplificado pela planilha abaixo, com dados de valores liquidados nos últimos cinco exercícios financeiros:
Origem dos subsídios
2017
2918
2019
2020
2021
Passe estudantil
313.168.644,16
272.221.908,95
297.936.978,61
68.226.160,30
19.004.920,34
Passe das pessoas com deficiência
109.365.588,41
77.687.234,23
94.550.915,83
72.019.817,86
58.893.612,45
Diferença entre tarifa técnica e tarifa usuário
111.975.499,46
268.093.947,78
175.232.920,43
475.288.223,27
457.553.178,15
Total
534.509.732,03
618.003.090,96
567.720.814,87
615.534.201,43
535.451.710,94
Embora os valores da tarifa do usuário e da
Embora os valores da tarifa do usuário e da tarifa técnica sejam fixados pelo Governo, pouco se sabe sobre os dados apresentados pelas concessionárias para conseguir a revisão anual da tarifa técnica, cujos valores vêm sendo majorados com significativos reflexos nas contas do Governo, que repassa anualmente a essas empresas mais de meio milhão de reais.
Como esses contratos possuem garantia do equilíbrio econômico-financeiro das propostas originais vencedoras da licitação, garantia essa custeada com recursos do Tesouro, cremos que às regras existentes deve ser acrescida uma regra de transparência, princípio implícito na Constituição Federal de 1988, mas explícito na Lei Orgânica do Distrito Federal, para exigir, anualmente, a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, de um balanço patrimonial com parecer de auditoria independente, a fim de que a população possa conhecer a real situação das empresas que operam o serviço de transporte coletivo do Distrito Federal.
Adicionalmente a essa ordem de ideias, há de se lembrar ainda que os dados fornecidos pelas empresas concessionárias para embasar a definição da tarifa técnica pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade não têm tido a necessária divulgação oficial e ampla, inexistindo transparência também a esse respeito.
Relembra-se, ainda que, constantemente, o GDF vem apresentando propostas de abertura de créditos suplementares (só neste exercício já são mais de R$ 200 milhões) para atender despesas com o reequilíbrio financeiro dos contratos das concessionárias do STPC sem que se saiba, efetivamente, a sua real composição e sustentabilidade e sem que o Poder Legislativo, órgão encarregado de fiscalizar as contas públicas, tenha condições de saber a real situação econômico-financeira dessas empresas em relação aos serviços explorados na Capital da República.
Além disso, costumeiramente os meios de comunicação têm denunciado a precariedade do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, com péssimo atendimento para os usuários. Ou seja, os recursos aplicados pelo GDF não têm sido devolvidos em benefício para os usuários do STPC, o que faz supor que servem apenas para aumentar os lucros das empresas, razão por que se impõe a aprovação do presente projeto de lei para que a população do Distrito Federal, seus representantes e instituições de controle possam conhecer a real situação econômico-financeira dessas empresas e cobrar serviços de melhor qualidade.
Assim, este Projeto vem ao encontro da transparência na defesa da correta aplicação dos recursos públicos e dos interesses da sociedade, para o que esperamos o apoio e aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, de agosto de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO - PT
Líder do Bloco
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA - PT
Deputado FABIO FÉLIX - PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 14:54:52
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 15:47:41
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:06:08 -
Indicação - (13926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Claudio Abrantes)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, a análise de viabilidade da abertura de um Programa de Governo que conceda linhas de crédito junto ao Banco de Brasília – BRB, com a urgência que a situação requer, destinadas a atender aos proprietários dos quiosques, trailers e similares, banca de jornais e revistas que possuírem autorização para construção de seus estabelecimentos, seja por motivo de força maior ou pela necessidade de revitalização de suas unidades, visando adequar as instalações aos anseios e à segurança da clientela.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, a análise de viabilidade da abertura de um Programa de Governo que conceda linhas de crédito junto ao Banco de Brasília – BRB, com a urgência que a situação requer, destinadas a atender aos proprietários dos quiosques, trailers e similares, banca de jornais e revistas que possuírem autorização para construção de seus estabelecimentos, seja por motivo de força maior ou pela necessidade de revitalização de suas unidades, visando adequar as instalações aos anseios e à segurança da clientela.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição é apresentada em razão de demanda proposta por representantes da atividade econômica relacionada a quiosques, trailers e similares, banca de jornais e revistas, localizados nas regiões de Taguatinga, Gama e Planaltina, enquadrada na categoria de microempreendedores individuais.
É notória a crise econômica que o mundo tem enfrentado em razão da pandemia do Coronavírus. No Distrito Federal, não é diferente. A indicação do isolamento e distanciamento social importou na restrição da atividade econômica, com a proibição de abertura de bares, restaurantes e congêneres. Esses setores da econômica estão sofrendo, sobretudo os microempreendedores titulares do direito de uso de bem público para a exploração de comércio por meio de quiosques, trailers e similares.
Atendendo à demanda do setor e, após analisarmos a inviabilidade de instituição de projeto de lei de iniciativa parlamentar sobre o tema, nos resta apoiar o pleito, mediante o encaminhamento da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Governador, para que se digne a contribuir para a viabilidade do fortalecimento do comercio e, por conseguinte, para a melhoria nas atividades econômicas no Distrito Federal.
Com isso, respeitamos a autonomia e, ao mesmo tempo, nos solidarizamos com os empreendedores de pequeno porte que necessitam da ajuda do Governo, evitando, assim, a redução da capacidade econômica, a redução de postos de trabalho e, sobretudo, a redução na arrecadação das receitas do Tesouro do Distrito Federal.
Inicialmente, a linha de crédito proposta, com valores subsidiados, tem uma expectativa de montante da ordem de R$ 1.500.000,00, em decorrência do desdobramento de R$ 50.000,00 para cada uma das unidades econômicas beneficiárias, distribuídas da seguinte forma, de acordo com a região administrativa:
- Taguatinga - 16 Unidades;
- Gama – 10 Unidades; e
- Planaltina – 3 Unidades.
TOTAL - 29 Unidades
Numa operação simples, tem-se 29 unidades a R$ 50.000,00 cada, totalizando R$ 1.450.000,00.
Segundo informações da representação, são unidades que precisam ser removidas de suas instalações atuais, ou revitalizadas de modo a que possam atender aos anseios e a segurança de sua clientela.
Em Planaltina, por exemplo, há três quiosques que precisam ser removidos de suas instalações no Hospital Regional de Planaltina, em face das obras de construção de UTI’s naquela unidade de saúde, as quais devem acontecer em breve.
Devido a isso, a remoção dos quiosques deve ser feita com urgência, e para evitar prejuízos maiores em decorrência da paralização de suas atividades, necessário se faz obter a ajuda do governo na reconstrução de seus estabelecimentos.
Uma construção dessa tem alcançado um custo da ordem de R$ 120.000,00, em média, razão pela qual não é possível o deslanche das obras sem a contribuição do Governo.
Diante do exposto, e tendo em vista a importância e a urgência que a situação requer, rogo o apoio dos meus pares na aprovação da presente indicação, a fim de permitir celeridade no desenvolvimento das atividades econômicas, aqui relacionadas.
Sala das Sessões, em 25 de agosto de 2021.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital – PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 15:58:20 -
Despacho - 2 - CERIM - (13922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/10/2021 - 14 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 25 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 25/08/2021, às 14:50:15 -
Moção - (13892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Manifesta votos de louvor em razão dos relevantes serviços em prol do fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG's e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Distrito Federal – FECONSEG, aos agraciados abaixo relacionados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para manifestar VOTOS DE LOUVOR em razão dos relevantes serviços em prol do fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Distrito Federal – FECONSEG, aos agraciados abaixo relacionados:
CONSEG ÁGUAS CLARAS:
NORBERTO DUARTE DE SOUZA
DANIELE SANTARÉM
ALACIDES BORGES FERREIRA
PAULO ROBERTO MELO
HOTO SPIRIDIÃO DO REGO BARROS
CRISTIANO ILINEU BANDEIRA BAPTISTA
ISABEL CRISTINA DA SILVA GUTHIER
VERA LÚCIA WERNECK CARDOSO
PATRÍCIA REBELO DOS SANTOS
MARCELO BARROS TUCUNDUVA ARANTES
CARLOS NETO SANTOS MENDONÇA
DIÓGENES ALVES DE QUINTA
BRASÍLIA CENTRO:
FLÁVIA C. PORTÉLA
ANA CLÁUDIA PINHEIRO
LAERTE SILVA
PAULA BELMONTE
LEONARDO SANTANA
RAFAEL BRANQUINHO DA CUNHA
JAIR TEDESCHI
TELMA BIREMBAUM
MARIA ALICE CAETANO SILVA SANTOS
MAJOR MICHELLO BUENO
AFONSO LUCAS RODRIGUES
IZALCI LUCAS
MICHELLO BUENO GONÇALVES OLIVEIRA
MÁRCIO ANDRÉ DA SILVA BRAGA
SEVERINO CAJAZEIRAS DE SOUSA OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS GOMES VICTOR
CICERO BASTOS DA SILVA
MARCELO AUGUSTO SANTANA
NILTON VAZ DA SILVA
ANTÔNIO VALDECI A. CACIANO
WILMAR RODRIGUES FERREIRA
SANDRO ROBERTO CAMPOS
NELIA MAURICIO PIRES LOPES VIEIRA
ISIS VANESSA DULLO
VANDERLEI MACRIS
LUCIA BESSA
DANILLO CORREA DE MORAES
LUIS ANDRADE JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES
KELLY DE FREITAS SOUZA CESARIO
BRUNO CARVALHO DA SILVA
CLAUDIO FERREIRA PERES
VANDERLEI MACRIS
JOSUÉ MARTINS DE OLIVEIRA
RONALDO MOREIRA MAGALHÃES
JOCILON BARBOSA PIRES DE SOUZA
LUIS EDUARDO
JULIANE BERBER
CRISTIAN BLUM
ARTHUR BENEVIDES
CARLOS HERVES DE ARAÚJO
LUIZ EDUARDO COELHO NETTO
GABRIEL MELO
FREDERICO FLÓSCULO
ANDERSON TORRES
EMANUEL PINHEIRO DA SILVA PRIMO
CLAUDINEI DE SOUZA LOPES
ISA SOUZA
ANDRÉIA MOURA ZEMUNER
CONSEG URBANO BRAZLÂNDIA:
MARCELO SANTOS LACERDA
NILTON MONTEIRO DOS SANTOS
MARCOS ANDRÉ SANTOS
JULIANA DE BRITO LUIZ
JOADAN SOLON FRANÇA
JORGE PURIFICAÇÃO SOUSA
JOÃO BATISTA DE LIMA
CONSEG BRAZLANDIA RURAL:
CARMELITA DUTRA DE OLIVEIRA SOUSA
ELAN NUNES
CRISTIANO FONTES ROLINDO
ISRAEL JOSÉ VIEIRA
JOELMA AURELIANA DE OLIVEIRA
MARIA DO CARMO JADÃO VIANA
OSVALDO CORDEIRO DE LISBOA JÚNIOR
WEGRISON FRANCISCO DE OLIVEIRA
NATANAEL MARÇAL DE SOUSA
REGILSON GOMES DA SILVA
RAIMUNDO ANTÔNIO LOUZEIRO FERREIRA
ÁLVARO MOTA SANTANA
MÁRCIO ROBERTO SANTOS DE MELO
ADAUTON SANTANA DA CONCEIÇÃO
CONSEG GAMA:
NÍZIA CECÍLIA MACHADO DOS ANJOS
WELLINGTON ALBERTO SILVA MENDES
CÉLIO NICÁCIO FRANÇA
GONÇALVES GOMES LIMA
ILCA CARLA GODINHO MARTINS
GERALDO BATISTA ALVES DE SOUSA
ROMULO GOMES TIAGO
ALLENSON NASCIMENTO LOPES
IOLANDA ELISIA SE OIVEIRA
RODRIGO TELHO CORREA
CONSEG GAMA RURAL:
ALBA Mª CÚRCIO FERREIRA
MARIA SOFIA MIRANDA DE OLIVEIRA
ANEILTO MARIANO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA PINHO
ANTÔNIO LOUZEIRO
GENARO LÍVIO DA COSTA VELLOSO
CONSEG GUARÁ:
ANDERSON JORGE DAMASCENO ESPÍNDOLA
JOEL ALVES RODRIGUES
VANESSA SILVA RAMOS GAMA
EVERALDO RODRIGUES ARAGÃO
MARCELO DANTAS RAMALHO
CIRLENE BARBOSA EVANGELISTA DE SOUSA
MARCELO CASSIANO DE OLIVEIRA
FRANCISCO XAVIER DE CASTRO
CONSEG FERCAL:
ANDRÉ BORGES AIRES
DELSON COSTA MATOS
MARIA MARLENE DA SILVA
NATALINO FERNANDES RIBEIRO
FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA
RUBENS DANTAS DE BARROS
PATRÍCIA DA SILVA FLORÊNCIO
CONSEG PARANOÁ:
SERGIO ANTONIO DOS SANTOS
ROBISON ALMEIDA MARIANO
MARIA IVONETE LEITÃO
FRANCISCO EDSON OLIVEIRA
SÉRVULO JOSE FILHO
CRISTIANO CÉSAR SOARES DA SILVA
CONSEG PARK WAY:
MARCELO DE CARVALHO SILVA
MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS
ALMIRA RODRIGUES DO PRADO TEIXEIRA
ELVISMAR CARDOSO
WILLIAM AUGUSTO FERREIRA BONFIM
ROBSON CÂNDIDO DA SILVA
WALTER FÉLIX CARDOSO JÚNIOR
JOSÉ AUGUSTO SIMÕES AMARO
JOSÉ JOFFRE NASCIMENTO
FRANCISCO SANT’ANNA
JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR
FRANCISCA BENIGNO BARBOSA
ELAINE CRISTINA DE CASTRO MAROTTA
AMADOR GIL MARCELINO
AMILTON COLOMBELLI
LAURO LUÍS PIRES DA SILVA
DEMETRIOS CHRISTOFIDIS
EVERALDO RODRIGUES ARAGÃO
FERNANDO SIQUEIRA GUIMARÃES
RAFAEL FERREIRA BERNARDINO
JACQUELINE FARIAS
TÉRCIA GUALBERTO
CRISTIANE DELGADO C. SILVA
BETINA ISABEL MAAG SANTOS
ELIEZER ALCANTARA LIMA
CONSEG PLANALTINA:
ALAN KARDEC AFONSO DA SILVA JUNIOR
RONALDO PEREIRA DE ARAÚJO
GUSTAVO MONSUETH
FAGNA TIAGO DE MEDEIROS PIRES
GENILSON ALVES DUARTE
DIOGO BARROS CAVALCANTE
FABRÍCIO AUGUSTO MACHADO BORGES PAIVA
REINALDO JOSÉ DE MIRANDA FILHO
ENEAS FLÁVIO SOARES RIBEIRO
CONSEG RECANTO DAS EMAS:
CARLOS DALVA
REINALDO RIBEIRO
PRESIDENTE VANDERLEI PEREIRA DE SOUSA
ELISSON GONÇALVES DE SOUSA
CONSEG RIACHO FUNDO I:
FRANCISMAR MOREIRA DE FIGUEIREDO LIMA
LÚCIO FAGNER CHAGAS VALENTE
ISABEL CRISTINA DA SILVA GUTHIER
MITSUE JACIARA NAKAHARA
JOÃO JÚNIOR ARARUNA RODRIGUES
SÍLVIO ROMERO
CONSEG RIACHO FUNDO II:
ARMANDO VALE SOARES SILVA
GIDELMA DA SILVA
RAIMUNDO RONALDO MARTINS PEREIRA
JOSÉ PEREIRA NETO
JOSÉ BERNARDINO MARCOS
ANA MARIA DE OLIVEIRA
GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA
EDILMA MOREIRA
CONSEG SAMAMBAIA:
MARIZELLI ARMELINDA DIAS
SUSANA DE MORAIS SPENCER BRUNO
LUCIANO LIMA DE ARAÚJO
ANTÔNIO DE FRANÇA FREITAS
SHIRLENE COSTA
LÚCIA MURTA
SHIRLEY CRISTINA COSTA
MARIA AMARAL
CLEUNICE RABELO LIMA
GUSTAVO ALMEIDA AIRES.
DÁCIO JOSÉ ARAUJO
CONSEG SOBRADINHO:
ALEX DE OLIVEIRA GALVÃO
CARLOS AUGUSTO DE BARROS
DANIEL MATOS GIACHINI
WANESSA DE OLIVEIRA GALVÃO
ODILON TORINELLI
CONSEG SANTA MARIA:
FERNANDO GOMES DE ARAUJO ALMEIDA
BRUNO CARVALHO DA SILVA
MARILEIDE ALVES ROMÃO
ANDERSON HIRLEY COELHO DA SILVA
MARRER EL HAFI
RODRIGO TELHO
FÁBIO PORTELA
PROFESSORA ADAIL
PABLYO ALESSANDRO TONHÁ CASTRO
NATHAN RODRIGUES
DANIEL CARLOS MANOEL PEREIRA
MEMBROS SÃO SEBASTIÃO
LUCIENE CORDEIRO
WILSON RODRIGUES SILVA
CONSEG TAGUATINGA:
ADRIANA ALVES QUEIROZ
ALESSANDRA CAETANO QUEIROZ
FLAVIO CORDEIRO MOURA
CARLOS ALBERTO ASSIS DA COSTA
EVERARDO AGUIAR LOPES
RENATO ANDRADE DOS SANTOS
JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO
CONSEG TORORÓ:
WASHINGTON DO NASCIMENTO MELO
MARCELO BARROS DE OLIVEIRA
SATYAM BÖMER DIENSTMANN
MARIA DO CARMO BARÊA COUTINHO FERREIRA
ANAJÚLIA ELIZABETE HERINGER SALLES
ANTÔNIO DE PÁDUA AMORIM
EDSON PORTELLA LOPES
HAMILTON SANTOS
JOSÉ RAIMUNDO PINTO
MARIA DO ROSÁRIO CARNEIRO MELO
ROBSON LINS E SILVA
TUPAC BORGES PETRILLO
JUSTIFICAÇÃO
Esta homenagem proposta as pessoas acima nominadas, simboliza a valorização e o reconhecimento pelos relevantes trabalhos prestados e dedicação em prol do fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG's e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Distrito Federal – FECONSEG, contribuindo para o desenvolvimento e progresso da população do Distrito Federal, em especial, no âmbito da Segurança Pública Cidadã.
Além disso, a participação da sociedade civil, trabalhadores e poder público como instrumento de gestão, visa efetivar a segurança como direito fundamental.
Os CONSEG’s, são compostos de grupos de pessoas do mesmo bairro ou de cidade que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança e desenvolver campanhas educativas, estreitando os laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais. Esses Conselhos revelam capacidade de organização, promovem integração social e fortalecem ações e pleitos da sociedade em tratativas diretas com as polícias, e contam com nosso respeito e apoio.
Portando, é inegável, portanto, o importante serviço prestado pelos homenageados, sendo altamente justificável este voto de louvor, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 10:23:20 -
Requerimento - (13891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 08 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre as melhorias para as Quadras 700, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 08 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre as melhorias para as Quadras 700, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre as melhorias para as Quadras 700 do Plano Piloto, atendendo as reivindicações da comunidade. Tal medida serve para melhorar a segurança da população, bem como para permitir a ocupação dos espaços das quadras residenciais e comerciais, a permitir a interação social entre os moradores e comerciantes.
O bem estar deve satisfazer as necessidades do indivíduo, principalmente as necessidades de descanso e social, está relacionado com a qualidade de vida, pois as pessoas estão trabalhando cada vez mais em cidades com muito trânsito e agitação. Para fugir dessa realidade, a população busca locais para descansar e sair da rotina. Por esse motivo a cidade oferece aos seus habitantes espaços como parques, centros comunitários e praças.
O presente requerimento refere-se a execução de obras de pavimentação, construção de
estacionamentos, construção de calçadas, instalação de meios-fios e passeios públicos, plantio
de grama, execução de paisagismo, construção de vias e instalação de lixeiras, totens informativos, pergolados e etc.Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 09:38:28 -
Indicação - (13895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de operação tapa buraco na QNM 40, Conjunto L, ao lado da EC 45.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de operação tapa buraco na QNM 40, Conjunto L, ao lado da Escola Classe 45, M Norte - Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação se faz necessária uma vez que a referida quadra, principalmente no conjunto L, ao lado da EC 45, encontra em estado bastante degradante, com muitos buracos ocasionados pela ação das chuvas e do tempo. Desta maneira o bom tráfego de veículos fica prejudicado, colocando em risco os ciclistas, motoristas e pedestres que se utilizam das ruas na quadra.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança na região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:54:07 -
Despacho - 1 - SELEG - (13894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Daniel Donizet
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 25/08/2021, às 10:23:08 -
Moção - (13714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
Do Sr. Deputado Roosevelt Vilela
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal que estão participando da missão humanitária do Governo Federal no Haiti, pela importantíssima contribuição que darão àquele país que atravessa um momento tão delicado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos vinte e quatro militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estão participando da Missão Humanitária brasileira no Haiti, pela importantíssima contribuição que darão àquele país que atravessa um momento tão delicado, são eles: Coronel Marcelo Teixeira Dantas; Tenente-coronel Giancarlo Borges Pedroso; Major Lucas Caetano Leão; Major Daniel Saraiva Gomide; Major Paula Tiemy Nogueira; 1° tenente Marcelo Neves Carvalho; Subtenente Rodrigo Goston e Figueiredo; Subtenente Paulo do Nascimento Benigno; Subtenente Luis Ricardo Fernandes Jales; 1° sargento Udiberlei de Souza Monteiro; 1° sargento Crizano Antônio Siqueira Ribeiro; 2° sargento Deusmar Nunes da Silva; 2° sargento Wedsney Luis Lopes Rogério; 3° sargento Carolina Torres Silva; 3° sargento Fabíola Gomes Monteiro; 3° sargento Felipe Gaspar de Oliveira; 3° sargento Rodrigo de Castro Pacheco; 3° sargento Shaiene Victor Martins Neves; 3° sargento Victor Santanna Lacerda; 2° sargento Telmo Silva Rafael Júnior; 3° sargento Diego Telêmaco de Brito Barbosa de Nóbrega; 2° sargento Leandro da Motta Alves; 3° sargento Leonardo Gomes Pinto; 3° sargento Bruno Felipe Alves Pereira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os vinte e quatro bombeiros e bombeiras do Distrito Federal que estão participando da missão humanitária do Governo Federal no Haiti. Os militares saíram da capital no domingo, dia 22 de agosto, e chegaram em Porto Príncipe na segunda-feira, dia 23.
O país caribenho recebe ajuda humanitária após registros de tremores e de ciclone tropical. Os recentes desastres naturais deixaram mais de 2,2 mil mortos, e a nação se encontra em total desestabilização social. Os militares da Corporação Bombeiro irão atuar junto à Organização das Nações Unidas no intuito de prestar auxílio a região atingida.
A equipe da CBMDF que irá ao país já é especialista em desabamentos e desmoronamentos, tendo atuado em inúmeras missões de busca e resgate no Entorno do Distrito Federal, além de ter acumulado uma experiência ímpar com o infeliz rompimento da barragem em Brumadinho.
Ademais, essa ação humanitária marca a primeira participação de mulheres do CBMDF em missões internacionais.
Com a conduta ímpar desses bombeiros e bombeiras, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante contribuição dos bombeiros e das bombeiras mencionadas.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:46:08
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